Um cartaz que culpa as vítimas em vez de reduzir o perigo
Pontos-chave
- O cartaz da PSP dirige todas as recomendações a ciclistas e utilizadores de trotinetas — nenhuma a quem conduz veículos motorizados.
- Várias recomendações são juridicamente imprecisas: ciclovias «apenas», «encostado à direita», fila única e transporte de passageiros.
- Não menciona a velocidade, a distância lateral de 1,5 m nem a obrigação de esperar quando não é possível ultrapassar em segurança.
- Nos comentários à publicação, os leitores apontam o mesmo problema: a mistura entre conselhos e regras legais e posts dirigidos às vítimas.
A PSP de Santarém publicou no Facebook um cartaz intitulado «Velocípedes e Trotinetas — Mobilidade Ativa em Segurança», com três blocos de recomendações: equipamento e segurança pessoal, comportamentos de risco a evitar e regras de circulação. O documento revela um problema profundo na forma como se comunica a segurança rodoviária em Portugal: responsabiliza quase exclusivamente os utilizadores mais vulneráveis e ignora quem representa o maior perigo para os outros.
O que o cartaz recomenda — e o que omite
O cartaz começa pelo capacete, que pode reduzir algumas lesões, mas não evita atropelamentos — a distinção entre prevenir a colisão e mitigar as lesões é desenvolvida em O uso do capacete e em Capacete obrigatório: o que diz a evidência. Não refere a velocidade dos automóveis, as ultrapassagens perigosas ou a distância lateral mínima de 1,5 metros. É uma omissão particularmente estranha quando, na Europa, cerca de 70% das mortes de ciclistas envolvem veículos motorizados — a matriz de quem causa dano a quem está em Quem causa dano a quem?.
Nem tudo está errado: as indicações sobre álcool, luzes, sinais luminosos e o atravessamento a pé nas passadeiras correspondem à lei. O problema não é apenas o que o cartaz diz aos utilizadores vulneráveis — é o silêncio sobre quem cria o risco.
Recomendações juridicamente imprecisas ou enganadoras
- «Circule apenas nas ciclovias!» — O artigo 78.º do Código da Estrada determina que os velocípedes usem as pistas especiais preferencialmente, não obrigatoriamente. A palavra «apenas» transforma uma preferência legal numa proibição que não existe — e o cartaz não distingue recomendações de obrigações legais. (Ver Ciclovias obrigatórias, Ciclistas no passeio — sobre a exceção para crianças até aos 10 anos que o próprio cartaz menciona — e Legislação de ciclismo.)
- «Encostado à direita» — O artigo 90.º, n.º 3, determina que os velocípedes transitem pelo lado direito «conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes». Circular demasiado à direita aumenta o risco de colisão com portas de automóveis e convida a ultrapassagens apertadas. (Ver Qual a melhor posição para circular.)
- «Circule em fila única» — O artigo 90.º, n.º 2, permite expressamente que dois velocípedes circulem a par, exceto em vias com reduzida visibilidade ou trânsito intenso. O cartaz admite a legalidade, mas apresenta a fila como recomendação geral — quando circular a par pode aumentar a visibilidade do grupo e impedir ultrapassagens perigosas. (Ver Porque se deve circular a par.)
- «Não é permitido o transporte de passageiros» — Correto para trotinetas, homologadas para uma pessoa, mas apresentado como regra geral de «velocípedes»: existem bicicletas concebidas para transportar passageiros (bicicletas de carga, triciclos de transporte) e dispositivos legais para transportar crianças. Sobre a distinção entre tipos de trotinetas, ver Não são todas iguais.
- Vestuário refletor — Pode ajudar à deteção, mas não substitui a obrigação dos automobilistas de prestar atenção e adequar a velocidade. A responsabilidade de ver não pode ser transferida para quem corre o risco de ser atropelado — a lógica da transferência do ónus para as vítimas é analisada em Ónus nas vítimas. E o refletor que aqui aparece como simples recomendação é o mesmo que o Projeto de Lei 622/XVII quer tornar obrigatório, com coima — ver Capacete e refletor obrigatórios.
A assimetria que o cartaz apaga
O cartaz fala de álcool, distrações e comportamentos perigosos — sempre dirigidos a quem anda de bicicleta ou de trotineta. Mas um automóvel de 1,5 toneladas tem um potencial destrutivo incomparavelmente superior: a energia de uma colisão cresce com a massa e com o quadrado da velocidade (E = ½mv²), o que coloca regimes físicos completamente diferentes na mesma via. (Ver O risco que transportamos e a escada trotinete–bicicleta–mota em Trotinete, bicicleta, mota.)
Onde estão as recomendações aos automobilistas?
Um cartaz sobre a segurança de velocípedes e trotinetas que quisesse reduzir atropelamentos diria aos condutores de veículos motorizados:
- guardar pelo menos 1,5 metros de distância lateral e abrandar ao ultrapassar (art. 38.º, n.º 2, al. e));
- esperar quando não for possível ultrapassar em segurança;
- respeitar as ciclovias, cuja utilização é proibida a outros veículos (art. 78.º, n.º 2);
- adequar a velocidade à presença de utilizadores vulneráveis.
Nada disto aparece no cartaz — num país onde mais de metade das vítimas mortais morre dentro das localidades (ver Onde se morrem?). Sobre a manobra, ver Como ultrapassar um ciclista; sobre a responsabilidade de quem ultrapassa, A responsabilidade é do condutor.
O que dizem os comentários à publicação
A reação na página do Facebook da PSP Santarém confirma os problemas do cartaz — e vai além dele:
- «Porque fazem posts dirigidos às vítimas?» — a pergunta de um comentador resume a crítica central: todas as recomendações recaem sobre quem pode ser atropelado.
- A mistura gera confusão — «esta mistura entre conselhos e regras legais só causa confusão», escreve outro comentador; e vários perguntam «mas já saiu em Diário da República?», sinal de que o formato leva os leitores a assumir que estão perante novas obrigações.
- O medo real na faixa de rodagem — uma condutora de trotinete explica que, mesmo cumprindo tudo — incluindo assinalar mudanças de direção —, tem «bastante medo de andar na faixa de rodagem» porque os outros condutores não respeitam a sua presença, e que é provavelmente por isso que tantas pessoas acabam nos passeios. É o retrato do problema que o cartaz ignora: o comportamento de quem conduz veículos motorizados.
- A contradição interna — um comentador pergunta se, «encostado à direita», se pode desviar de tampas de esgoto ou tem de se sujeitar à queda — e se, ao desviar-se, terá garantidos os 1,5 metros do carro que o ultrapassa a 50 km/h. É exatamente o conflito entre «encostado à direita» e o art. 90.º, n.º 3, que o cartaz não resolve.
- «Falta fiscalizar» — o pedido mais repetido. E quando a fiscalização chegar, será contra quem? A experiência portuguesa sugere que se desvia para o alvo mais fácil — o utilizador vulnerável parado, não a ultrapassagem perigosa em movimento (ver O alvo fácil).
- Pedidos de seguro e imposto — vários comentadores exigem seguro obrigatório e imposto de circulação para trotinetas e bicicletas, medidas que o site já analisou: Seguro obrigatório, Impostos e fiscalidade e Matrícula obrigatória.
- «Qual é mesmo o capacete homologado?» — a mesma dúvida que atravessa o debate legislativo sobre o capacete obrigatório (ver Os argumentos do PSD).
Nem toda a gente pede o mesmo — há quem queira proibir crianças de conduzir trotinetas, quem peça educação rodoviária nas escolas, quem sugira oferecer uma fita métrica aos automobilistas «para se poder medir 1,5 m». Mas o padrão é claro: os próprios leitores percebem que a lista de conselhos não substitui nem a lei nem a fiscalização do risco real.
O que diria uma campanha de Sistema Seguro
O conceito internacional de Sistema Seguro procura reduzir o perigo na origem, reconhecendo que os seres humanos cometem erros e que o sistema deve impedir que esses erros provoquem mortes — é o caminho analisado em Como chegar a 0 mortes. Este cartaz faz praticamente o contrário: ensina os mais vulneráveis a protegerem-se, sem questionar os riscos a que estão expostos.
Uma polícia deveria produzir campanhas baseadas nas causas reais da sinistralidade, na gravidade das consequências e na eficácia demonstrada das medidas — não em listas de comportamentos sem qualquer hierarquização do risco. Os critérios para o fazer estão em Boas práticas de comunicação em segurança rodoviária.
Como poderia ser: uma proposta de cartaz
Em alternativa ao cartaz da PSP Santarém, apresentamos uma proposta de como poderia ser uma publicação mais correta — um exercício que aplica os mesmos critérios à comunicação oficial. Em vez de dirigir tudo aos utilizadores vulneráveis, o cartaz começa por quem transporta o maior risco — «Condutores têm a maior responsabilidade» — com as obrigações legais que o original omite (os 1,5 m, a velocidade, o dooring, o estacionamento nas ciclovias) — e só depois dirige recomendações a ciclistas e utilizadores de trotinetas, distinguindo o que é lei do que é conselho.
Segurança rodoviária não é ensinar as potenciais vítimas a sobreviver. É impedir que sejam colocadas em perigo.
Leituras relacionadas
- Publicação polémica da GNR Coimbra — o mesmo padrão de comunicação, noutra força policial.
- A responsabilidade é do condutor — a crítica à falsa equivalência de responsabilidades.
- Sistema seguro — responsabilidade proporcional ao risco e à capacidade de causar dano.
- Ónus nas vítimas — como mensagens de segurança deslocam a responsabilidade para quem está mais vulnerável.
- Boas práticas de comunicação — como testar e avaliar estas mensagens.
- Trotinetes e a legislação das bicicletas — porque é que a regulação das trotinetes interessa a quem anda de bicicleta.
- Capacete e refletor obrigatórios — o dossier sobre os projetos de lei de 2026.
- Risco real: contar vítimas não chega — a metodologia para medir o risco na estrada.
Referências
- Publicação e cartaz «Velocípedes e Trotinetas — Mobilidade Ativa em Segurança», PSP — Comando Territorial de Santarém, Facebook (consultado em outubro de 2026).
- Legislação de ciclismo — artigos 38.º, 78.º e 90.º do Código da Estrada, com ligação ao texto consolidado no DRE.
