Infográfico: capacete e refletor obrigatórios, o que foi aprovado e o que falta discutir

Capacete e refletor obrigatórios: aprovado na generalidade, e agora?

A pressão aumenta: a crítica em cinco pontos

Pontos-chave

  • Aprovado na generalidade a 30 de setembro: nada está decidido e não existe ainda lei com multas (mUBi). Abrange bicicletas elétricas, trotinetes e equiparados.
  • Não se sabe se o risco aumentou, e pelo menos 6 das 11 mortes foram em trotinetes particulares.
  • A lei pode inviabilizar sistemas como a GIRA, desviar fiscalização dos carros e reduzir indemnizações.

O que foi aprovado

O Projeto de Lei n.º 622/XVII/1.ª, do PSD ("Reforça as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica"), foi aprovado na generalidade a 30 de setembro, com os votos a favor de PSD, Chega, PS, IL, PCP, CDS-PP, BE e JPP, a abstenção do PAN e o voto contra do Livre, e segue para a especialidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. Prevê capacete obrigatório para bicicletas elétricas, trotinetes elétricas e equiparados (condutores e passageiros), vestuário refletor do anoitecer ao amanhecer (não tem de ser colete), com coimas de 30 a 150 € para ambas as infrações segundo o texto do projeto (algumas notícias referem 60 a 300 € para trotinetes). O texto pode mudar até à votação final.

Nada está decidido. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 774/XVII/2.ª, do PS (entrado a 18 de setembro), também aprovado, com os votos a favor de PSD, PS, IL, Livre, PCP, CDS-PP, BE e JPP e a abstenção de Chega e PAN, que isenta as bicicletas elétricas que cumprem o Código da Estrada (só obriga ao capacete as que excedam os limites e as trotinetas), e com projetos de resolução do PS (n.º 1264/XVII/2) e do PAN (n.º 1273/XVII/2, sobre o acesso a capacetes, que foi chumbado). Como lembrou a mUBi a 1 de outubro, foram aprovados projetos na generalidade, que descem agora à comissão, e não existe lei com multas para quem não use capacete. A associação critica títulos de imprensa que apresentam como facto consumado uma obrigação que ainda não existe, e pede para ser ouvida na especialidade. No mesmo dia foi aprovada uma resolução do PS (sem força de lei) a recomendar mais fiscalização da circulação em passeios, a regulamentação de limitadores de velocidade e o estudo de capacetes descartáveis para sistemas partilhados.

O projeto reintroduz uma obrigação que já existiu. Segundo a nota técnica dos serviços do Parlamento (24 de junho de 2026), o capacete era obrigatório para condutores e passageiros de velocípedes com motor e para condutores de trotinetas com motor desde 2005 (Decreto-Lei 44/2005), foi alargado em 2013 (Lei 72/2013) e foi revogado em 2020 (Decreto-Lei 102-B/2020). Houve, portanto, 15 anos de experiência nacional. Há dados de utilização e sinistralidade desse período? Foi avaliado o efeito da obrigação e da sua revogação? É o teste mais direto que o Parlamento tem à mão.

Os dois projetos e a posição da mUBi, lado a lado

PSD (PL 622/XVII/1.ª)PS (PL 774/XVII/2.ª)mUBi e 34 organizações (carta aberta)
Capacete: bicicletas elétricas que cumprem o Código da EstradaObrigatório, para condutores e passageirosIsentas: "solução que importa preservar"Pede a rejeição da obrigação para bicicletas elétricas
Capacete: velocípedes com motor que excedem os limitesNão os trata: por definição, "velocípedes com motor" são os que cumprem os limites; os que os excedem ficam, segundo a exposição de motivos, sujeitos a "um regime mais exigente"Obrigatório (potência acima de 1,0 kW, assistência que não se interrompe ou velocidade acima de 25 km/h)A carta não trata estes veículos; pede fiscalização eficaz de comportamentos de risco
Capacete: trotinetes elétricas e equiparadosObrigatórioObrigatórioA carta centra-se nas bicicletas elétricas; em maio a mUBi rejeitou as propostas do PSD em geral
Vestuário refletor ou equipamento retrorrefletorObrigatório para condutores, do anoitecer ao amanhecer e com visibilidade insuficiente; características por portaria em 120 dias, efeitos 30 dias depoisNão prevêPede a rejeição: sem evidência robusta de benefícios
Coimas30 a 150 € (capacete e refletor)30 a 150 € (capacete)Não se pronuncia
Entrada em vigor30 dias após a publicação30 dias após a publicaçãoNão se aplica
JustificaçãoDados da ANSR (velocípedes envolvidos em acidentes com vítimas, +52,2% face a 2019) e da GNR (trotinetes); "estudos disponíveis" sem os identificar; só ficha de impacto de géneroSolução "diferenciada e proporcional", sem comprometer a atratividade da micromobilidadeCita cerca de 20 estudos; aponta a falta de dados específicos sobre bicicletas elétricas e a perda de utilização, de saúde pública e de partilhadas
Outras medidasNenhuma sobre velocidade, infraestrutura ou condutoresResolução associada (1264/XVII/2): mais fiscalização em passeios, limitadores de velocidade e estudo de capacetes descartáveis para partilhados30 km/h em meio urbano, acalmia de tráfego, redes cicláveis contínuas, cruzamentos e zonas escolares seguras, fiscalização da velocidade e Sistema Seguro
Votação na generalidade (30 set.)A favor: PSD, Chega, PS, IL, PCP, CDS-PP, BE, JPP. Abstenção: PAN. Contra: LivreA favor: PSD, PS, IL, Livre, PCP, CDS-PP, BE, JPP. Abstenção: Chega, PANPede para ser ouvida na especialidade

Fontes: texto dos projetos no site do Parlamento, nota técnica dos serviços do Parlamento, votação registada na página da iniciativa, carta aberta e comunicado da mUBi de 1 de outubro.

Quer ver como se responde à justificação do PSD? A exposição de motivos do projeto, argumento a argumento, com a resposta a cada um, está em Os argumentos do PSD para o capacete obrigatório, um a um.

A crítica em seis pontos

Cada ponto tem um artigo próprio, e a justificação do PSD é analisada em Os argumentos do PSD, um a um.

  1. Não se sabe se o risco aumentou. Os acidentes subiram, mas as viagens também (em Braga, de 32 mil para 144 mil em dois anos), e a PRP admite que lhe faltam dados. Ver os números.
  2. O alvo está errado. Pelo menos 6 das 11 mortes foram em trotinetes particulares, e só numa loja online portuguesa há 35 modelos de 100 km/h ou mais à venda. A lei aplica-se também às partilhadas, à GIRA e às bicicletas de carga. Ver o alvo fácil e quem a lei atinge.
  3. A fiscalização falta onde importa. A lei já exige luzes e refletores (arts. 61.º e 93.º do Código da Estrada, com coima de 30 a 150 €), e à noite veem-se estafetas sem luzes em Lisboa sem consequência: que adianta mais uma obrigação? Nova Iorque limitou a velocidade de todas as e-bikes e trotinetes, com painéis, apreensões e baterias certificadas, sem capacete obrigatório. Ver exemplo.
  4. Os condutores ganham. A fiscalização desvia-se dos carros, e o debate dispensa quem causa a maioria das mortes de olhar para o seu comportamento. Ver quem ganha.
  5. As seguradoras pagam menos. A falta de capacete pode reduzir indemnizações (art. 570.º). Ver quem lucra. E o setor segurador tem assento na PRP, onde peões, ciclistas e motociclistas não têm: ver quem não está na sala.
  6. O capacete protege, mas a lei tem custos. Meta-análises apontam cerca de 48% menos lesões na cabeça com capacete, mas as leis associam-se a menos pessoas a pedalar. Ver os estudos.

Porquê agora?

O Governo fechou a 30 de setembro a revisão do Código da Estrada, que inclui mais zonas 30, centro da faixa para ciclistas e 5 metros de distância, como já acontece em Espanha desde 1 de outubro (onde também há capacete e colete obrigatórios para trotinetes). Será que o debate sobre capacete e colete está a absorver a atenção que devia ir para essa revisão? Não temos prova disso, mas convém discutir as duas em conjunto.

Alternativas

  • Fiscalizar e apreender os veículos ilegais, com fiscalização visível nas ciclovias e dados públicos;
  • Dados antes de lei: viagens, quilómetros, velocidade e veículo de cada acidente grave;
  • Pôr a responsabilidade em quem conduz, como nos Países Baixos, e proteger as indemnizações das vítimas;
  • Velocidade baixa e infraestrutura, e lugar para peões, ciclistas e motociclistas nos órgãos que decidem.

Pode contribuir

A consulta pública sobre o projeto está aberta no site do Parlamento desde 28 de maio de 2026 e mantém-se até ao início da votação na especialidade. Qualquer cidadão ou organização pode submeter um contributo, com texto e anexos opcionais (PDF, DOC, DOCX ou TXT, até 10 MB). Submeter ou ver contributos.

Em resumo: recomendar equipamento é razoável. Obrigá-lo a quem já é mais vulnerável, sem tocar na velocidade, sem tratar o veículo ilegal e sem medir o risco, é tratar o sintoma e não a causa.

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Referências