Uma crítica à falsa equivalência na segurança rodoviária
Pontos-chave
- Quem ultrapassa é responsável por garantir uma manobra segura, com 1,5 metros reais.
- Ultrapassar um ciclista implica uma verdadeira mudança de via, não uma passagem apertada.
- Sem espaço ou visibilidade, o condutor deve esperar.
A publicação da GNR Coimbra sobre a convivência entre ciclistas e condutores é profundamente infeliz. A imagem escolhida e a forma como as recomendações são distribuídas acabam por diluir a responsabilidade de quem conduz o veículo capaz de causar o dano mais grave.
A publicação original

O problema começa na própria imagem
O automóvel aparece a ultrapassar o ciclista num local delimitado por uma linha que parece contínua, sem mudar efetivamente de via e sem existir espaço visível para realizar a manobra em segurança. Nessas condições, o condutor não deve tentar “espremer-se” ao lado da bicicleta: deve esperar atrás até poder ultrapassar em segurança.
A distância representada também está muito longe de parecer 1,5 metros. Comparada com a largura do automóvel, aparenta não chegar sequer a meio metro. Pior: a seta está encostada ao ciclista, transmitindo visualmente a ideia de que é ele quem deve deixar 1,5 metros relativamente ao carro. É precisamente o contrário.
Quem ultrapassa assume a responsabilidade
O artigo 38.º do Código da Estrada exige que o condutor abrande, deixe pelo menos 1,5 metros e ocupe a via da esquerda — ou a parte destinada ao sentido contrário — para executar a manobra. Se não puder fazê-lo, não pode ultrapassar. O enquadramento completo pode ser consultado em Legislação de ciclismo.
Por isso, a ultrapassagem não é uma passagem apertada dentro da mesma via. É uma manobra que exige espaço, visibilidade, redução de velocidade e uma margem de segurança que proteja o utilizador vulnerável. No artigo Como ultrapassar um ciclista explicamos estes passos de forma prática.
Falsa equivalência entre riscos muito diferentes
O texto dá exatamente o mesmo destaque a ciclistas e automobilistas — cinco recomendações para cada grupo — como se existisse uma equivalência de risco e responsabilidade. Coloca até os ciclistas em primeiro lugar, embora sejam os utilizadores vulneráveis e praticamente toda a capacidade de causar uma morte nesta interação esteja do lado de quem conduz uma máquina com mais de uma tonelada.
A seleção dos conselhos reforça estereótipos habituais: o ciclista pouco visível, distraído com o telemóvel, imprevisível e que muda de direção sem avisar. Aos automobilistas pede-se apenas que estejam atentos a “movimentos inesperados”, ajudando a construir antecipadamente a justificação de que, se algo acontecer, terá sido o ciclista a comportar-se de forma imprevisível. Esta lógica é semelhante à transferência de responsabilidade analisada em Quando a segurança põe o ónus nas vítimas.
O que uma campanha séria deveria explicar
- Quem ultrapassa é responsável por garantir a segurança da manobra;
- deve abrandar e deixar 1,5 metros reais;
- deve mudar para a via da esquerda ou ocupar o lado destinado ao sentido contrário;
- só pode regressar à direita sem colocar o ciclista em perigo;
- se não houver espaço ou visibilidade, tem de esperar.
A segurança é responsabilidade de todos, mas o poder de causar o dano não está igualmente distribuído. Tratar da mesma forma quem conduz uma bicicleta e quem conduz um automóvel não é equilíbrio: é ignorar completamente a assimetria de risco.
Leituras relacionadas
- Como ultrapassar um ciclista — guia prático sobre a manobra.
- Distância e planeamento — porque a margem lateral deve ser real e antecipada.
- Qual a melhor posição para circular — visibilidade e posição do ciclista na via.
- Sistema seguro — responsabilidade proporcional ao risco e à capacidade de causar dano.
- Ónus nas vítimas — como mensagens de segurança podem deslocar a responsabilidade para quem está mais vulnerável.
Referências
- Publicação da GNR — Comando Territorial de Coimbra.
- Legislação de ciclismo, enquadramento legal.
