Rua com ciclovia protegida, estacionamento marcado para bicicletas e trotinetes e um radar de velocidade

Antes de proibir: seis perguntas que as decisões sobre trotinetes deixam por responder

Dados, fiscalização, veículos ilegais, estacionamento e ruas: o que falta antes de proibir

Pontos-chave

  • Em 2026 as respostas mais visíveis às trotinetes foram proibir ou obrigar: Braga proibiu as partilhadas, Lisboa vota a suspensão a 21 de outubro, e o Parlamento aprovou na generalidade o capacete e o refletor obrigatórios.
  • Seis perguntas ficam sem resposta nas fontes que localizámos: há dados com denominador? O que já é proibido está a ser fiscalizado? E os veículos acima dos limites legais? Há estacionamento e regras para o espaço público? Há ruas e ciclovias seguras? Como se avalia depois?
  • Várias das decisões misturam veículos diferentes: partilhadas, particulares legais, veículos de alta velocidade e bicicletas elétricas entram no mesmo saco, e os dados agregam-nos.
  • As medidas mais ligeiras ou de causa estão por tentar ou por medir: fiscalização e apreensão do que já é ilegal, estacionamento marcado, sanções contratuais, velocidade e infraestrutura.
  • Há custos que as contagens não mostram: menos atividade física, menos «segurança em números» e menos procura visível para justificar infraestrutura. É uma hipótese a medir, e a Almirante Reis é o caso de Lisboa para o fazer.
  • Não atribuímos estas decisões a nenhum grupo de interesse: não encontrámos documento que o demonstre. O que se documenta é quem está e quem não está nas salas onde se formam as posições.

O que isto significa para quem anda de bicicleta: a bicicleta partilha com a trotinete legal a categoria de velocípede, e os projetos de lei sobre o capacete já abrangem as bicicletas elétricas. As respostas que faltam (fiscalização do que é ilegal, estacionamento, ruas seguras, velocidade) são justamente as que beneficiam quem pedala, e a falta delas é o padrão que pode chegar às bicicletas.

Este artigo não toma partido pelas trotinetes nem contra elas. Pergunta o que seria preciso antes de proibir ou obrigar, e verifica, com o que já documentámos neste site, o que as três decisões de 2026 trazem. As fontes e a análise de cada ponto estão nas páginas ligadas ao longo do texto.

O padrão: três decisões, a mesma lacuna

DecisãoO que fazEstado
BragaProíbe as trotinetes partilhadas (60 dias aos operadores)Decidida em junho de 2026
PL 622 (PSD) e PL 774 (PS)Capacete e refletor obrigatórios para trotinetes e bicicletas elétricas (o do PS exclui as bicicletas elétricas legais do capacete)Aprovados na generalidade a 30 de setembro; seguem para a especialidade
LisboaSuspende as partilhadas; as particulares ficam de foraAnunciada a 15 de outubro; votação a 21 de outubro (artigo)

1. Há dados com denominador?

  • PL 622: assenta em contagens (os velocípedes envolvidos em acidentes com vítimas, +52,2% face a 2019; as trotinetes de 25 acidentes por ano até 2021 para 706 em 2024; 10 mortos em sete anos), sem viagens nem quilómetros. Em paralelo, os velocípedes mortos foram 27 em 2019 e 30 em 2024, e as mortes por 100 vítimas desceram de 1,16 para 0,83: o crescimento é sobretudo de acidentes ligeiros (argumentos do PSD).
  • Lisboa: cerca de 1.200 recolhas por mês e +80% de acidentes desde 2023, sem viagens, frota nem período de base. Um aumento destes é compatível com risco por viagem menor, igual ou maior (exemplo calculado).
  • Braga: viagens de 32.000 para 144.000 em dois anos (estimativas de imprensa) e mais de 40 acidentes em 2026, mas de períodos e categorias diferentes: não dá uma taxa.
  • Mistura de veículos: o dado da PSP citado pelos operadores (623 acidentes com bicicletas e trotinetes elétricas em quatro meses de 2025) agrega bicicletas, trotinetes privadas e partilhadas, a nível nacional. A ANSR agrega tudo em «velocípedes».

Estado: nenhuma das três decisões apresenta risco por viagem ou por quilómetro, nem separa as categorias. A própria PRP, a fonte mais citada, reconhece que lhe faltam viagens e quilómetros.

2. O que já é proibido está a ser fiscalizado?

  • As trotinetes e as bicicletas elétricas que excedem os limites legais já são ilegais na via pública, com coima de 60 a 300 € e apreensão. Não localizámos dados públicos sobre quantas foram fiscalizadas, multadas ou apreendidas (o alvo fácil).
  • Em Lisboa, a Câmara diz que testou limitação de frota, zonas de interdição, georreferenciação, lugares de estacionamento, limites de velocidade e reforço de fiscalização, sem «resultados suficientes», e que a fiscalização é «quase impossível» porque as trotinetes não têm matrícula (DNotícias, 16 de outubro). Não localizámos sanções aplicadas aos operadores nem dados de fiscalização que o demonstrem.
  • A fiscalização é um recurso limitado: segundo a imprensa, há 169 radares fixos em Portugal, dos quais só 133 estariam a funcionar, e o Governo anunciou em abril de 2026 a reativação da Brigada de Trânsito da GNR. Uma lei nova que exige fiscalizar capacetes e coletes sem reforço de meios pode desviar tempo da fiscalização de velocidade, de álcool e do telemóvel ao volante. É um custo de oportunidade que a lei não estima (quem não está na sala).
  • Nova Iorque é um exemplo de outra ordem: limite de velocidade para todas as e-bikes e trotinetes, fiscalização gradual e visível, apreensão e responsabilização das plataformas de entregas, sem capacete obrigatório. Os dados vêm de um comunicado da própria Câmara e não analisámos o resultado.

Estado: as decisões acrescentam uma obrigação ou uma proibição nova a um quadro em que não sabemos se a anterior é aplicada.

3. E os veículos acima dos limites legais?

A lei equipara a velocípede a trotinete com motor até 25 km/h (0,25 kW) e a bicicleta com assistência até 25 km/h e 1,0 kW (art. 112.º). Acima disso o veículo deixa de ser velocípede: segundo a nota técnica do Parlamento, o que exceder 250 W e/ou 25 km/h cai no regulamento europeu que exige homologação, matrícula e seguro. Ora:

  • À venda existem, abertamente, modelos de 80 a 140 km/h: num único retalhista, 35 modelos a 100 km/h ou mais (consulta de 1 de outubro de 2026). É um facto sobre a oferta, não sobre quantos circulam.
  • Pelo menos 6 das 11 mortes (PRP, 2019 a agosto de 2026) foram em trotinetes particulares. «Particular» não é «ilegal»: não se sabe quantas envolveram veículos acima dos limites (não são todas iguais).
  • A suspensão de Lisboa incide sobre as partilhadas, que já têm limitação eletrónica de velocidade e operador identificável, e deixa de fora as particulares, onde estão os veículos ilegais e a maioria das mortes conhecidas.
  • O PL 622 aplica o capacete aos «velocípedes com motor», que por definição são os que cumprem os limites, e não trata os que os excedem; o PL 774, ao menos, distingue pelos parâmetros do Código da Estrada.

Estado: o grupo que o debate identifica como mais perigoso é o que as medidas menos tocam. Que os veículos acima dos limites concentrem o risco é uma hipótese, não um facto, até haver o número de mortes e feridos graves nesses veículos (matriz problema → medida).

4. Há estacionamento e regras para o espaço público?

  • O argumento central de Lisboa é o estacionamento nos passeios (cerca de 1.200 recolhas por mês). Há uma escada de respostas, do mais ligeiro ao mais restritivo: fiscalização, estacionamento obrigatório em locais definidos (geofencing), limites de frota e sanções contratuais, alterações de infraestrutura, e só depois a suspensão (proporcionalidade). Em 2023 foi assinado um acordo com medidas deste tipo, reforçado em junho de 2025; a Câmara diz que falhou e que as remoções aumentaram 40% entre 2024 e 2026, sem publicar os dados.
  • Um passeio obstruído é um problema de qualquer veículo mal estacionado. Não localizámos dados oficiais comparáveis de automóveis em passeios, e a mUBi propõe, na revisão do Código da Estrada, mínimos de estacionamento para velocípedes, a revogação dos modelos de sinalização que permitem estacionar sobre o passeio e uma contraordenação muito grave para estacionar no passeio ou na ciclovia (proposta de associação, não texto aprovado; ficha).

Estado: a Câmara afirma que as alternativas mais leves se esgotaram, mas os resultados não são públicos; e falta o estacionamento que torna a regra cumprível.

5. Há ruas e ciclovias seguras?

  • Segundo a carta aberta das 34 organizações, cerca de 73% das mortes de ciclistas em Portugal resultam de colisões com veículos motorizados, e a OCDE/ITF aponta mais de 80% de mortes em colisões com veículos mais pesados. A velocidade e o desenho da rua atuam sobre a causa (a velocidade mata, sistema seguro).
  • A exposição de motivos do PL 622 identifica o conflito com veículos de maior porte como origem do risco, e depois só propõe obrigações ao utilizador vulnerável: nenhuma medida sobre velocidade, infraestrutura ou fiscalização dos condutores.
  • Em Lisboa, o único reforço anunciado é o das bicicletas, sem metas, e a Gira, que é o sistema existente, tem falhas documentadas (o estado da Gira). Não localizámos nos anúncios medidas de infraestrutura ou de velocidade.
  • A mUBi propõe 30 km/h por defeito nas localidades, duplo sentido ciclável e regras para as pistas, entre outras (proposta de associação).

Estado: as decisões atuam sobre quem circula e não sobre a rua onde circula.

6. Como se avalia depois?

  • PL 622: não estima mortes evitadas, custos nem efeito na utilização; vem acompanhado só da ficha de avaliação de impacto de género, segundo a nota técnica. O capacete foi obrigatório entre 2005 e 2020, e a exposição de motivos não avalia o que a obrigação nem a revogação mudaram.
  • Lisboa: não localizámos indicadores de sucesso nem a avaliação do destino das viagens.
  • A tabela de acompanhamento prevê rever Lisboa e Braga em abril e outubro de 2027, mas só pode comparar o que for medido.

O que não aparece nas contagens: menos atividade, menos pessoas, menos pressão

As decisões acima olham para os acidentes que se contam. Há custos que só aparecem se se perguntar para onde vão as viagens e as pessoas. Separamos o que está documentado do que é hipótese:

Efeito possívelMecanismoO que está documentadoEstado
Menos atividade físicaSe as viagens passarem para o automóvel ou deixarem de se fazer, perde-se movimento diárioEstudos observacionais associam as deslocações de bicicleta a menor mortalidade: −28% por todas as causas em cerca de 30.000 participantes (Andersen, 2000) e menor risco cardiovascular, de cancro e de morte em mais de 260.000 (Celis-Morales, 2017). Associam: não provam causalidade (saúde). Não localizámos evidência equivalente específica para trotinetesFACTO (associação). Efeito da restrição em Lisboa: DESCONHECIDO (destino das viagens não medido)
Menos utilizadores, mais risco por utilizador«Segurança em números»: onde há mais pessoas a pedalar ou a andar a pé, o risco por pessoa tende a ser menorJacobsen (2003), com dados de vários países e cidades: mais ciclistas, menor risco por ciclista. É uma associação, e não prova por si que cortar utilizadores aumente o risco numa rua concreta (dados e estudos)FACTO (associação). Aplicação a Lisboa ou ao PL 622: INFERÊNCIA
Menos pressão por infraestruturaA procura medida é um argumento para investir; menos utilizadores enfraquece-oHá contagens anuais em cerca de 60 locais de Lisboa (U-Shift/IST, com a Câmara, desde 2016). Não localizámos estudo que meça a relação entre o uso e o investimentoINFERÊNCIA (hipótese plausível, não demonstrada)
A infraestrutura reduz feridos e mortosSepara fluxos e reduz a velocidade e os conflitosElvik (2009): as ciclovias segregadas são mais eficazes em vias de velocidade elevada; em vias partilhadas a 30 km/h são muitas vezes desnecessárias. A OMS (2025) recomenda infraestrutura protegida, velocidades seguras e fiscalização (OMS)FACTO, com efeito que depende do tipo de via e do desenho. Em cada rua tem de ser medido

O que une as linhas é um ciclo: se uma restrição reduz o uso sem as viagens passarem para modos ativos, há menos atividade física, menos «segurança em números» e menos procura visível para justificar ruas melhores. Nenhuma das decisões de 2026 estima este efeito: o PL 622 não avalia o efeito na utilização, e Lisboa não apresenta o destino das viagens. É uma hipótese a medir, não um facto, e pode ser contrariada (se as viagens passarem para a bicicleta ou a pé, o saldo pode ser positivo).

A Avenida Almirante Reis: o caso que se pode medir

  • Antes: uma proposta de requalificação de 2022 (Livre/Lisboa para Pessoas) escreve que a avenida «era a via mais perigosa para utilizadores vulneráveis, com o maior número de peões atropelados do país (160), segundo o Estudo do Observatório do ACP». O período é 2010 a 2016, segundo dados da ANSR que o relatório técnico da própria Câmara cita, e anterior à ciclovia provisória de junho de 2020; não localizámos o estudo original. A mesma proposta argumenta que, com a ciclovia, o estreitamento das faixas de rodagem encurtou a travessia junto ao tráfego motorizado: é um argumento de geometria, não uma medição.
  • Agora: o projeto da Câmara para a avenida (de duas para três vias entre o Martim Moniz e a Alameda, ciclovia de 1,40 m, fim do separador com 295 tílias) é contestado por um movimento e pela mUBi: ver Almirante Reis: o que propõe o projeto da Câmara e o que se contesta.
  • Depois: em maio de 2024, uma auditoria da Copenhagenize à rede ciclável de Lisboa incluiu a avenida entre as três vias com mais problemas de segurança, e o vice-presidente da Câmara disse que «todos os dados de acidentes e de sinistralidade» comprovam que a avenida levanta problemas de segurança, sem os apresentar (Observador, 23 de maio de 2024). A Câmara anunciou alterações ao desenho da ciclovia.
  • O que não localizámos: a série de atropelamentos, feridos e mortos por troço, antes e depois da ciclovia (PSP, ANSR, Câmara). Sem ela, que a ciclovia tenha reduzido feridos e mortos na Almirante Reis é uma hipótese plausível, não um facto demonstrado; e as fontes indicam que o desenho atual também levanta problemas.

É, por isso, o melhor caso de estudo de Lisboa: uma avenida com um «antes» identificado como crítico para peões, uma intervenção, e uma auditoria posterior a apontar falhas. A pergunta útil não é «ciclovia sim ou não», mas quantos feridos e mortos havia, quantos há, e que desenho os reduz. Pedir à Câmara e à ANSR os dados por troço é o primeiro passo, e é o tipo de dado que qualquer proibição devia ter à frente.

O quadro, lado a lado

PerguntaLisboa (suspensão das partilhadas)PL 622 (capacete e refletor)
1. Dados com denominadorAlegações sem viagens, frota nem períodoContagens sem viagens nem quilómetros
2. Fiscalização do que já é proibidoDiz que medidas anteriores falharam e que fiscalizar é «quase impossível»; sem dados de sanções localizadosAcrescenta obrigação nova; sem estimar a fiscalização que exige
3. Veículos acima dos limitesParticulares (e ilegais) fora da medidaCapacete às legais; não trata as que excedem
4. Estacionamento e espaço públicoArgumento central; a Câmara diz que as alternativas mais leves foram testadas sem resultados suficientes, sem dados publicadosNão aplicável
5. Ruas, velocidade e cicloviasNenhuma medida localizada; reforço de bicicletas sem metasNenhuma medida sobre velocidade, infraestrutura ou condutores
Efeitos indiretos (saúde, utilização, procura por infraestrutura)Destino das viagens não apresentadoEfeito na utilização não estimado
6. Avaliação posteriorSem indicadores de sucesso localizadosSem estimativa de mortes evitadas nem custos

A ordem que as respostas pedem

Não é uma tese contra restringir: é uma tese sobre a ordem. As medidas que atuam na causa ou que são mais ligeiras costumam vir antes das mais restritivas, e a conclusão de cada degrau depende de dados:

  1. Medir: viagens e quilómetros por categoria (partilhada, particular legal, veículo acima dos limites, bicicleta elétrica), e o número de mortes por veículo e velocidade.
  2. Fiscalizar e apreender o que já é ilegal, e publicar os dados.
  3. Regular o que se vende: limitação de velocidade e baterias certificadas.
  4. Estacionamento e sanções: locais marcados, geofencing, limites de frota e sanções contratuais aos operadores.
  5. Rua e velocidade: ciclovias, zonas 30 e cruzamentos seguros, medindo antes e depois (a Almirante Reis é o caso a começar) e acompanhando o destino das viagens.
  6. Só depois, medidas mais restritivas, com critérios de sucesso fixados antes e avaliação publicada.

Quem decide, e o que não dizemos

É tentador explicar tudo isto por interesses. O que está documentado é mais limitado: os projetos de lei são do PSD e do PS; a decisão de Lisboa é da Câmara; o ACP promove o referendo e preside ao Conselho Geral da PRP, a fonte mais citada dos dados, onde também têm lugar seguradoras, e onde não há associações de peões, de ciclistas ou de motociclistas. A fiscalização é um recurso limitado e há custos de oportunidade. Mas nada disto prova que alguém tenha pedido ou influenciado qualquer decisão, e este artigo não o afirma. Ver quem não está na sala e quem fala pela segurança rodoviária. O que se pode exigir a todos, sem atribuir intenções, é que declarem com quem reuniram e que apresentem dados.

A pergunta de síntese: antes de proibir, medimos, fiscalizámos o que já é ilegal, ordenámos o estacionamento e fizemos a rua segura? Se a resposta for «não», a proibição não responde ao problema: adia-o.

Referências

  • As fontes de cada afirmação estão nas páginas ligadas, em especial Os argumentos do PSD, O alvo fácil, Quem não está na sala e Lisboa e as partilhadas.
  • Livre / Lisboa para Pessoas (abril de 2022): proposta de requalificação da Avenida Almirante Reis — cita o Estudo do Observatório do ACP sobre atropelamentos (160 peões); documento de posição política, não verificámos o estudo original.
  • Observador, 23 de maio de 2024 — auditoria da Copenhagenize e declarações do vice-presidente da Câmara sobre a Almirante Reis. Consultado em 18 de outubro de 2026.
  • Andersen et al. (2000), Archives of Internal Medicine; Celis-Morales et al. (2017), BMJ; Jacobsen (2003), Injury Prevention; Elvik (2009), Accident Analysis & Prevention — ver Dados e estudos. Valores lidos nessa compilação, não nos textos integrais.
  • Parlamento: Nota Técnica do PL 622/XVII/1.ª (24 de junho de 2026); PL 774/XVII/2.ª; votação de 30 de setembro de 2026.
  • mUBi: Propostas de alteração ao Código da Estrada e ao RST (7 de setembro de 2026): proposta de associação, não texto aprovado; consultada em 16 de outubro de 2026.
  • RTP, Time Out e Observador (15 e 16 de outubro de 2026) sobre Lisboa; Executive Digest sobre os dados da PSP citados pelos operadores. Consultadas em 18 de outubro de 2026.

Critério documental: distinguimos factos demonstrados pelas fontes, cálculos reproduzíveis, inferências marcadas como tais e informação que não foi possível confirmar. «Não localizámos» não equivale a «não existe». Este artigo é uma síntese de análises já publicadas neste site; cada afirmação factual tem a fonte na página ligada. A ausência de uma medida nos anúncios refere-se ao que localizámos até 18 de outubro de 2026. Não atribuímos estas decisões a nenhum grupo de interesse.