Dados, fiscalização, veículos ilegais, estacionamento e ruas: o que falta antes de proibir
Pontos-chave
- Em 2026 as respostas mais visíveis às trotinetes foram proibir ou obrigar: Braga proibiu as partilhadas, Lisboa vota a suspensão a 21 de outubro, e o Parlamento aprovou na generalidade o capacete e o refletor obrigatórios.
- Seis perguntas ficam sem resposta nas fontes que localizámos: há dados com denominador? O que já é proibido está a ser fiscalizado? E os veículos acima dos limites legais? Há estacionamento e regras para o espaço público? Há ruas e ciclovias seguras? Como se avalia depois?
- Várias das decisões misturam veículos diferentes: partilhadas, particulares legais, veículos de alta velocidade e bicicletas elétricas entram no mesmo saco, e os dados agregam-nos.
- As medidas mais ligeiras ou de causa estão por tentar ou por medir: fiscalização e apreensão do que já é ilegal, estacionamento marcado, sanções contratuais, velocidade e infraestrutura.
- Há custos que as contagens não mostram: menos atividade física, menos «segurança em números» e menos procura visível para justificar infraestrutura. É uma hipótese a medir, e a Almirante Reis é o caso de Lisboa para o fazer.
- Não atribuímos estas decisões a nenhum grupo de interesse: não encontrámos documento que o demonstre. O que se documenta é quem está e quem não está nas salas onde se formam as posições.
O que isto significa para quem anda de bicicleta: a bicicleta partilha com a trotinete legal a categoria de velocípede, e os projetos de lei sobre o capacete já abrangem as bicicletas elétricas. As respostas que faltam (fiscalização do que é ilegal, estacionamento, ruas seguras, velocidade) são justamente as que beneficiam quem pedala, e a falta delas é o padrão que pode chegar às bicicletas.
Este artigo não toma partido pelas trotinetes nem contra elas. Pergunta o que seria preciso antes de proibir ou obrigar, e verifica, com o que já documentámos neste site, o que as três decisões de 2026 trazem. As fontes e a análise de cada ponto estão nas páginas ligadas ao longo do texto.
O padrão: três decisões, a mesma lacuna
| Decisão | O que faz | Estado |
|---|---|---|
| Braga | Proíbe as trotinetes partilhadas (60 dias aos operadores) | Decidida em junho de 2026 |
| PL 622 (PSD) e PL 774 (PS) | Capacete e refletor obrigatórios para trotinetes e bicicletas elétricas (o do PS exclui as bicicletas elétricas legais do capacete) | Aprovados na generalidade a 30 de setembro; seguem para a especialidade |
| Lisboa | Suspende as partilhadas; as particulares ficam de fora | Anunciada a 15 de outubro; votação a 21 de outubro (artigo) |
1. Há dados com denominador?
- PL 622: assenta em contagens (os velocípedes envolvidos em acidentes com vítimas, +52,2% face a 2019; as trotinetes de 25 acidentes por ano até 2021 para 706 em 2024; 10 mortos em sete anos), sem viagens nem quilómetros. Em paralelo, os velocípedes mortos foram 27 em 2019 e 30 em 2024, e as mortes por 100 vítimas desceram de 1,16 para 0,83: o crescimento é sobretudo de acidentes ligeiros (argumentos do PSD).
- Lisboa: cerca de 1.200 recolhas por mês e +80% de acidentes desde 2023, sem viagens, frota nem período de base. Um aumento destes é compatível com risco por viagem menor, igual ou maior (exemplo calculado).
- Braga: viagens de 32.000 para 144.000 em dois anos (estimativas de imprensa) e mais de 40 acidentes em 2026, mas de períodos e categorias diferentes: não dá uma taxa.
- Mistura de veículos: o dado da PSP citado pelos operadores (623 acidentes com bicicletas e trotinetes elétricas em quatro meses de 2025) agrega bicicletas, trotinetes privadas e partilhadas, a nível nacional. A ANSR agrega tudo em «velocípedes».
Estado: nenhuma das três decisões apresenta risco por viagem ou por quilómetro, nem separa as categorias. A própria PRP, a fonte mais citada, reconhece que lhe faltam viagens e quilómetros.
2. O que já é proibido está a ser fiscalizado?
- As trotinetes e as bicicletas elétricas que excedem os limites legais já são ilegais na via pública, com coima de 60 a 300 € e apreensão. Não localizámos dados públicos sobre quantas foram fiscalizadas, multadas ou apreendidas (o alvo fácil).
- Em Lisboa, a Câmara diz que testou limitação de frota, zonas de interdição, georreferenciação, lugares de estacionamento, limites de velocidade e reforço de fiscalização, sem «resultados suficientes», e que a fiscalização é «quase impossível» porque as trotinetes não têm matrícula (DNotícias, 16 de outubro). Não localizámos sanções aplicadas aos operadores nem dados de fiscalização que o demonstrem.
- A fiscalização é um recurso limitado: segundo a imprensa, há 169 radares fixos em Portugal, dos quais só 133 estariam a funcionar, e o Governo anunciou em abril de 2026 a reativação da Brigada de Trânsito da GNR. Uma lei nova que exige fiscalizar capacetes e coletes sem reforço de meios pode desviar tempo da fiscalização de velocidade, de álcool e do telemóvel ao volante. É um custo de oportunidade que a lei não estima (quem não está na sala).
- Nova Iorque é um exemplo de outra ordem: limite de velocidade para todas as e-bikes e trotinetes, fiscalização gradual e visível, apreensão e responsabilização das plataformas de entregas, sem capacete obrigatório. Os dados vêm de um comunicado da própria Câmara e não analisámos o resultado.
Estado: as decisões acrescentam uma obrigação ou uma proibição nova a um quadro em que não sabemos se a anterior é aplicada.
3. E os veículos acima dos limites legais?
A lei equipara a velocípede a trotinete com motor até 25 km/h (0,25 kW) e a bicicleta com assistência até 25 km/h e 1,0 kW (art. 112.º). Acima disso o veículo deixa de ser velocípede: segundo a nota técnica do Parlamento, o que exceder 250 W e/ou 25 km/h cai no regulamento europeu que exige homologação, matrícula e seguro. Ora:
- À venda existem, abertamente, modelos de 80 a 140 km/h: num único retalhista, 35 modelos a 100 km/h ou mais (consulta de 1 de outubro de 2026). É um facto sobre a oferta, não sobre quantos circulam.
- Pelo menos 6 das 11 mortes (PRP, 2019 a agosto de 2026) foram em trotinetes particulares. «Particular» não é «ilegal»: não se sabe quantas envolveram veículos acima dos limites (não são todas iguais).
- A suspensão de Lisboa incide sobre as partilhadas, que já têm limitação eletrónica de velocidade e operador identificável, e deixa de fora as particulares, onde estão os veículos ilegais e a maioria das mortes conhecidas.
- O PL 622 aplica o capacete aos «velocípedes com motor», que por definição são os que cumprem os limites, e não trata os que os excedem; o PL 774, ao menos, distingue pelos parâmetros do Código da Estrada.
Estado: o grupo que o debate identifica como mais perigoso é o que as medidas menos tocam. Que os veículos acima dos limites concentrem o risco é uma hipótese, não um facto, até haver o número de mortes e feridos graves nesses veículos (matriz problema → medida).
4. Há estacionamento e regras para o espaço público?
- O argumento central de Lisboa é o estacionamento nos passeios (cerca de 1.200 recolhas por mês). Há uma escada de respostas, do mais ligeiro ao mais restritivo: fiscalização, estacionamento obrigatório em locais definidos (geofencing), limites de frota e sanções contratuais, alterações de infraestrutura, e só depois a suspensão (proporcionalidade). Em 2023 foi assinado um acordo com medidas deste tipo, reforçado em junho de 2025; a Câmara diz que falhou e que as remoções aumentaram 40% entre 2024 e 2026, sem publicar os dados.
- Um passeio obstruído é um problema de qualquer veículo mal estacionado. Não localizámos dados oficiais comparáveis de automóveis em passeios, e a mUBi propõe, na revisão do Código da Estrada, mínimos de estacionamento para velocípedes, a revogação dos modelos de sinalização que permitem estacionar sobre o passeio e uma contraordenação muito grave para estacionar no passeio ou na ciclovia (proposta de associação, não texto aprovado; ficha).
Estado: a Câmara afirma que as alternativas mais leves se esgotaram, mas os resultados não são públicos; e falta o estacionamento que torna a regra cumprível.
5. Há ruas e ciclovias seguras?
- Segundo a carta aberta das 34 organizações, cerca de 73% das mortes de ciclistas em Portugal resultam de colisões com veículos motorizados, e a OCDE/ITF aponta mais de 80% de mortes em colisões com veículos mais pesados. A velocidade e o desenho da rua atuam sobre a causa (a velocidade mata, sistema seguro).
- A exposição de motivos do PL 622 identifica o conflito com veículos de maior porte como origem do risco, e depois só propõe obrigações ao utilizador vulnerável: nenhuma medida sobre velocidade, infraestrutura ou fiscalização dos condutores.
- Em Lisboa, o único reforço anunciado é o das bicicletas, sem metas, e a Gira, que é o sistema existente, tem falhas documentadas (o estado da Gira). Não localizámos nos anúncios medidas de infraestrutura ou de velocidade.
- A mUBi propõe 30 km/h por defeito nas localidades, duplo sentido ciclável e regras para as pistas, entre outras (proposta de associação).
Estado: as decisões atuam sobre quem circula e não sobre a rua onde circula.
6. Como se avalia depois?
- PL 622: não estima mortes evitadas, custos nem efeito na utilização; vem acompanhado só da ficha de avaliação de impacto de género, segundo a nota técnica. O capacete foi obrigatório entre 2005 e 2020, e a exposição de motivos não avalia o que a obrigação nem a revogação mudaram.
- Lisboa: não localizámos indicadores de sucesso nem a avaliação do destino das viagens.
- A tabela de acompanhamento prevê rever Lisboa e Braga em abril e outubro de 2027, mas só pode comparar o que for medido.
O que não aparece nas contagens: menos atividade, menos pessoas, menos pressão
As decisões acima olham para os acidentes que se contam. Há custos que só aparecem se se perguntar para onde vão as viagens e as pessoas. Separamos o que está documentado do que é hipótese:
| Efeito possível | Mecanismo | O que está documentado | Estado |
|---|---|---|---|
| Menos atividade física | Se as viagens passarem para o automóvel ou deixarem de se fazer, perde-se movimento diário | Estudos observacionais associam as deslocações de bicicleta a menor mortalidade: −28% por todas as causas em cerca de 30.000 participantes (Andersen, 2000) e menor risco cardiovascular, de cancro e de morte em mais de 260.000 (Celis-Morales, 2017). Associam: não provam causalidade (saúde). Não localizámos evidência equivalente específica para trotinetes | FACTO (associação). Efeito da restrição em Lisboa: DESCONHECIDO (destino das viagens não medido) |
| Menos utilizadores, mais risco por utilizador | «Segurança em números»: onde há mais pessoas a pedalar ou a andar a pé, o risco por pessoa tende a ser menor | Jacobsen (2003), com dados de vários países e cidades: mais ciclistas, menor risco por ciclista. É uma associação, e não prova por si que cortar utilizadores aumente o risco numa rua concreta (dados e estudos) | FACTO (associação). Aplicação a Lisboa ou ao PL 622: INFERÊNCIA |
| Menos pressão por infraestrutura | A procura medida é um argumento para investir; menos utilizadores enfraquece-o | Há contagens anuais em cerca de 60 locais de Lisboa (U-Shift/IST, com a Câmara, desde 2016). Não localizámos estudo que meça a relação entre o uso e o investimento | INFERÊNCIA (hipótese plausível, não demonstrada) |
| A infraestrutura reduz feridos e mortos | Separa fluxos e reduz a velocidade e os conflitos | Elvik (2009): as ciclovias segregadas são mais eficazes em vias de velocidade elevada; em vias partilhadas a 30 km/h são muitas vezes desnecessárias. A OMS (2025) recomenda infraestrutura protegida, velocidades seguras e fiscalização (OMS) | FACTO, com efeito que depende do tipo de via e do desenho. Em cada rua tem de ser medido |
O que une as linhas é um ciclo: se uma restrição reduz o uso sem as viagens passarem para modos ativos, há menos atividade física, menos «segurança em números» e menos procura visível para justificar ruas melhores. Nenhuma das decisões de 2026 estima este efeito: o PL 622 não avalia o efeito na utilização, e Lisboa não apresenta o destino das viagens. É uma hipótese a medir, não um facto, e pode ser contrariada (se as viagens passarem para a bicicleta ou a pé, o saldo pode ser positivo).
A Avenida Almirante Reis: o caso que se pode medir
- Antes: uma proposta de requalificação de 2022 (Livre/Lisboa para Pessoas) escreve que a avenida «era a via mais perigosa para utilizadores vulneráveis, com o maior número de peões atropelados do país (160), segundo o Estudo do Observatório do ACP». O período é 2010 a 2016, segundo dados da ANSR que o relatório técnico da própria Câmara cita, e anterior à ciclovia provisória de junho de 2020; não localizámos o estudo original. A mesma proposta argumenta que, com a ciclovia, o estreitamento das faixas de rodagem encurtou a travessia junto ao tráfego motorizado: é um argumento de geometria, não uma medição.
- Agora: o projeto da Câmara para a avenida (de duas para três vias entre o Martim Moniz e a Alameda, ciclovia de 1,40 m, fim do separador com 295 tílias) é contestado por um movimento e pela mUBi: ver Almirante Reis: o que propõe o projeto da Câmara e o que se contesta.
- Depois: em maio de 2024, uma auditoria da Copenhagenize à rede ciclável de Lisboa incluiu a avenida entre as três vias com mais problemas de segurança, e o vice-presidente da Câmara disse que «todos os dados de acidentes e de sinistralidade» comprovam que a avenida levanta problemas de segurança, sem os apresentar (Observador, 23 de maio de 2024). A Câmara anunciou alterações ao desenho da ciclovia.
- O que não localizámos: a série de atropelamentos, feridos e mortos por troço, antes e depois da ciclovia (PSP, ANSR, Câmara). Sem ela, que a ciclovia tenha reduzido feridos e mortos na Almirante Reis é uma hipótese plausível, não um facto demonstrado; e as fontes indicam que o desenho atual também levanta problemas.
É, por isso, o melhor caso de estudo de Lisboa: uma avenida com um «antes» identificado como crítico para peões, uma intervenção, e uma auditoria posterior a apontar falhas. A pergunta útil não é «ciclovia sim ou não», mas quantos feridos e mortos havia, quantos há, e que desenho os reduz. Pedir à Câmara e à ANSR os dados por troço é o primeiro passo, e é o tipo de dado que qualquer proibição devia ter à frente.
O quadro, lado a lado
| Pergunta | Lisboa (suspensão das partilhadas) | PL 622 (capacete e refletor) |
|---|---|---|
| 1. Dados com denominador | Alegações sem viagens, frota nem período | Contagens sem viagens nem quilómetros |
| 2. Fiscalização do que já é proibido | Diz que medidas anteriores falharam e que fiscalizar é «quase impossível»; sem dados de sanções localizados | Acrescenta obrigação nova; sem estimar a fiscalização que exige |
| 3. Veículos acima dos limites | Particulares (e ilegais) fora da medida | Capacete às legais; não trata as que excedem |
| 4. Estacionamento e espaço público | Argumento central; a Câmara diz que as alternativas mais leves foram testadas sem resultados suficientes, sem dados publicados | Não aplicável |
| 5. Ruas, velocidade e ciclovias | Nenhuma medida localizada; reforço de bicicletas sem metas | Nenhuma medida sobre velocidade, infraestrutura ou condutores |
| Efeitos indiretos (saúde, utilização, procura por infraestrutura) | Destino das viagens não apresentado | Efeito na utilização não estimado |
| 6. Avaliação posterior | Sem indicadores de sucesso localizados | Sem estimativa de mortes evitadas nem custos |
A ordem que as respostas pedem
Não é uma tese contra restringir: é uma tese sobre a ordem. As medidas que atuam na causa ou que são mais ligeiras costumam vir antes das mais restritivas, e a conclusão de cada degrau depende de dados:
- Medir: viagens e quilómetros por categoria (partilhada, particular legal, veículo acima dos limites, bicicleta elétrica), e o número de mortes por veículo e velocidade.
- Fiscalizar e apreender o que já é ilegal, e publicar os dados.
- Regular o que se vende: limitação de velocidade e baterias certificadas.
- Estacionamento e sanções: locais marcados, geofencing, limites de frota e sanções contratuais aos operadores.
- Rua e velocidade: ciclovias, zonas 30 e cruzamentos seguros, medindo antes e depois (a Almirante Reis é o caso a começar) e acompanhando o destino das viagens.
- Só depois, medidas mais restritivas, com critérios de sucesso fixados antes e avaliação publicada.
Quem decide, e o que não dizemos
É tentador explicar tudo isto por interesses. O que está documentado é mais limitado: os projetos de lei são do PSD e do PS; a decisão de Lisboa é da Câmara; o ACP promove o referendo e preside ao Conselho Geral da PRP, a fonte mais citada dos dados, onde também têm lugar seguradoras, e onde não há associações de peões, de ciclistas ou de motociclistas. A fiscalização é um recurso limitado e há custos de oportunidade. Mas nada disto prova que alguém tenha pedido ou influenciado qualquer decisão, e este artigo não o afirma. Ver quem não está na sala e quem fala pela segurança rodoviária. O que se pode exigir a todos, sem atribuir intenções, é que declarem com quem reuniram e que apresentem dados.
A pergunta de síntese: antes de proibir, medimos, fiscalizámos o que já é ilegal, ordenámos o estacionamento e fizemos a rua segura? Se a resposta for «não», a proibição não responde ao problema: adia-o.
Leituras relacionadas
- Lisboa quer acabar com as trotinetes partilhadas — a votação de 21 de outubro.
- Risco ou visibilidade? — denominadores, proporcionalidade e tabela de acompanhamento.
- O alvo fácil — veículos ilegais, mercado, fiscalização e Nova Iorque.
- O que se quer mudar nas trotinetes — a matriz problema → medida.
- Os argumentos do PSD, um a um e Se o capacete salvar uma vida.
- Trotinetes não são todas iguais — três veículos, uma só palavra.
- Benefícios da bicicleta para a saúde e Dados e estudos — as fontes da secção sobre saúde e «segurança em números».
- O contágio legislativo — o que pode atravessar para as bicicletas.
Referências
- As fontes de cada afirmação estão nas páginas ligadas, em especial Os argumentos do PSD, O alvo fácil, Quem não está na sala e Lisboa e as partilhadas.
- Livre / Lisboa para Pessoas (abril de 2022): proposta de requalificação da Avenida Almirante Reis — cita o Estudo do Observatório do ACP sobre atropelamentos (160 peões); documento de posição política, não verificámos o estudo original.
- Observador, 23 de maio de 2024 — auditoria da Copenhagenize e declarações do vice-presidente da Câmara sobre a Almirante Reis. Consultado em 18 de outubro de 2026.
- Andersen et al. (2000), Archives of Internal Medicine; Celis-Morales et al. (2017), BMJ; Jacobsen (2003), Injury Prevention; Elvik (2009), Accident Analysis & Prevention — ver Dados e estudos. Valores lidos nessa compilação, não nos textos integrais.
- Parlamento: Nota Técnica do PL 622/XVII/1.ª (24 de junho de 2026); PL 774/XVII/2.ª; votação de 30 de setembro de 2026.
- mUBi: Propostas de alteração ao Código da Estrada e ao RST (7 de setembro de 2026): proposta de associação, não texto aprovado; consultada em 16 de outubro de 2026.
- RTP, Time Out e Observador (15 e 16 de outubro de 2026) sobre Lisboa; Executive Digest sobre os dados da PSP citados pelos operadores. Consultadas em 18 de outubro de 2026.
Critério documental: distinguimos factos demonstrados pelas fontes, cálculos reproduzíveis, inferências marcadas como tais e informação que não foi possível confirmar. «Não localizámos» não equivale a «não existe». Este artigo é uma síntese de análises já publicadas neste site; cada afirmação factual tem a fonte na página ligada. A ausência de uma medida nos anúncios refere-se ao que localizámos até 18 de outubro de 2026. Não atribuímos estas decisões a nenhum grupo de interesse.
