Qual a intervenção da GNR nas redes sociais?

A GNR habitualmente coloca diversos posts relevantes no Facebook que dão ênfase à sua atividade e dos seus elementos e habitualmente colocam igualmente avisos e informação diversa sobre áreas em que atuam.

A imagem é a mais adequada?

A imagem devia reforçar a ideia de que andar a par é mais seguro e ter os 2 ciclistas um ao lado do outro.

Por outro lado, o ciclista da direita está demasiado encostado à berma não guardando a distância recomendável


A montagem do carro na fotografia dá a sensação que o carro não tem frente e até parece ter uma largura superior a via.

Texto da GNR

Circulação de velocípedes

1. Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;

2. A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes;

3. Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;

4. Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões;

5. Quando existam pistas especialmente destinadas a velocípedes, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas;

6. O condutor de um veículo motorizado deve certificar-se de que na ultrapassagem de velocípedes que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

Titulo estranho

Porque é que um texto deste tipo começa com circulação de velocípedes?

Noutros posts colocam claramente "Se andam de motociclo, estes conselhos são para si" ou "a velocidade é o principal motivo de mortes na estrada".

A quem é que se destina este post e qual é a mensagem principal?

A mensagem é clara?

Não.

Na maior parte dos posts da GNR têm uma ideia base ou mais uma ou duas acessórias.

Aqui evocam 6 informações diferentes sem as sequer numerar ou relacionar pelo que se destina a introduzir ruído na comunicação.

Não existe qualquer hierarquia entre eles nem relacionamentos. A numeração dos pontos foi colocada para ser mais fácil aprofundar a análise.

Abaixo são mostrados exemplos de como é possível fazer uma publicação sobre cada ponto.

A mensagem tem erros?

Sim.

É alterado o texto e o significado da lei em vários pontos.

O que é dito

1. Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;

Fonte

Artigo 90

2 - Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.

Artigo 19.º - Visibilidade reduzida ou insuficiente

Para os efeitos deste Código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 m.

Artigo 26.º - Marcha lenta

1 - Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Intensidade de trânsito

Considera-se que a intensidade de trânsito é elevada quando se aproxima da capacidade de escoamento da estrada. Para uma via simples a capacidade pode ser de cerca de 1600 carros por hora.

Segurança

A circulação a par aumenta a segurança

Objetividade

Não aponta em lado nenhum o que é considerado visibilidade nem o que é intensidade de trânsito.

Apesar de informar que é possível não faz nenhum destaque a ser benéfico em termos de segurança circular a par.

É uma oportunidade perdida pela GNR de informar as pessoas.

Melhoria da lei

A lei estabelecer de forma clara o que se entende por intensidade ou visibilidade facilitaria a sua aplicação.

O conceito que um ciclista causa perigo devia ser retirado da lei e não existe nada que defina o que é isso.

O conceito de embaraço devia também ser clarificado dado que apenas o embaraço injustificado é punível.


Aqui é a própria lei que ajuda a que existam conflitos.


Por exemplo, a lei espanhola não tem o conceito de embaraço, perigo ou intensidade tendo a parte da visibilidade e de quando se formam aglomerados.


2. Se prohíbe que los vehículos enumerados en el apartado anterior circulen en posición paralela, salvo las bicicletas, que podrán hacerlo en columna de a dos, orillándose todo lo posible al extremo derecho de la vía y colocándose en hilera en tramos sin visibilidad, y cuando formen aglomeraciones de tráfico. En las autovías sólo podrán circular por el arcén, sin invadir la calzada en ningún caso.

O que é dito

2. A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes;

3. Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;

Fonte

Artigo 13.º

[...]

1 - A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

Segurança

Ao ser transmitida informação errada leva-se a que possa haver pessoas mais agressivas para com os ciclistas colocando em questão a sua segurança.

Objetividade

A lei diz que é no lado direito da faixa de rodagem e a GNR diz que é da via.

A GNR nem percebe a lei e induz as pessoas em erro.

Melhoria da lei

Ser colocada a indicação de que se deve ter atenção à abertura de portas e outros imprevistos poderia ser uma melhoria.

O que é dito

4. Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões;

Fonte

Artigo 17.º

BERMAS E PASSEIOS

VOLTAR

1 - Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local.

[...]

3 - Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.

Segurança

A maioria das pessoas conhece esta regra pelo que a sua divulgação pouco contribui para a segurança.

As pessoas que são mortas nos passeios são mortas por carros pelo que é sobre os condutores que deveriam incidir campanhas.

Estudos da UShift mostra que é o perigo de andar na estrada que faz que os ciclistas andem mais nos passeios.

Isto é um sintoma de falta de infraestruturas e de velocidades elevadas dos carros.


Objectividade

Este ponto permite aumentar a discussão e o conflito nos comentários

O que é dito

5. Quando existam pistas especialmente destinadas a velocípedes, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas;

Fonte

Artigo 78.º

Pistas especiais

1 – Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas.

Segurança

Incentivar o uso de ciclovias mal feitas não melhora a segurança


Objectividade

Este ponto permite aumentar a discussão e o conflito nos comentários

O que é dito

6. O condutor de um veículo motorizado deve certificar-se de que na ultrapassagem de velocípedes que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

Fonte

Artigo 38.º

Realização da manobra

(…)2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:

(…)

e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade.

3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

(…)

Artigo 146.º - Contra-ordenações graves

São graves as seguintes contra-ordenações:

[...]

j) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;

Segurança

É impressionante como a GNR repete a omissão da obrigação de usar a via adjacente ao longo dos anos nos vários posts que vai fazendo.

Pelos comentários que existem era fundamental referir também a proibição de ultrapassar quando existe risco contínuo.

Objetividade

Este ponto permite aumentar a discussão e o conflito nos comentários.

Mas, na verdade, a fotografia está ligada a este ponto que devia ser o ponto principal do post e está remetido para o fim.

Este ponto também é o mais importante em termos de segurança porque as razias efetuadas demasiado próximas e em excesso de velocidade são dos principais riscos para os ciclistas, sendo um risco maior que todos os outros pontos juntos.

Melhoria da lei

A lei espanhola aumentou a distância de segurança para fazer ultrapassagens a ciclistas e prevê a retirada de 6 pontos da carta por cada razia.

Mas mais que a lei é a fiscalização da lei existente que seria importante.

Pelos comentários é fácil ver que muitas pessoas estão convencidas de que não têm que mudar de via e que os ciclistas têm que sair da frente.