Porque se deve circular a par

Mais fácil de ver em entroncamentos

O ciclista que está mais por fora tem melhor visão do trânsito e que vem da direita e este consegue vê-lo melhor.

O que está por dentro vê melhor o trânsito que vem da esquerda.

Mais de 90 % dos sinistros com bicicletas são em entroncamentos.

Mais fácil ser visto em curvas

A distância a que se é visto em curvas aumenta com quem está de fora a ser visível durante mais tempo fazendo que os condutores possam reagir com mais tempo à presença de ciclistas.

Permitir ultrapassagens mais rápidas

Um grupo onde todos vão a par permite que a ultrapassagem seja feita em metade da distância e metade do tempo.

Evitar razias e ultrapassagens na mesma via

Ao ocupar uma maior parte da estrada torna difícil passar sem mudar de via e isso reduz as passagens a distâncias muito curtas e além disso se houver algum tráfego no lado contrário é mais provável que os condutores cumpram com a obrigatoriedade de reduzir a velocidade antes de fazer a ultrapassagem.

Esta fotografia é de Espanha onde se pode ultrapassar com risco contínuo mas no caso continua a ser uma razia e a ser ilegal e a colocar em risco a vida dos ciclistas.

Maior visibilidade efeito cone velocidade

Com mais velocidade os condutores passam a ver menos espaço reduzindo a visão periférica e tendo mais dificuldade em ver quem está muito encostado à berma.

Manter um ritmo cardíaco adequado

Ao andar a par é mais fácil conversar mas para conseguir conversar tem que ir entre 120 a 140 batidas por minutos sendo uma forma de garantir que não está a exagerar no esforço que está a fazer.

Legislação

O que o código da estrada diz

Artigo 38º

Artigo 38.º — Realização da manobra

1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.

2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:

a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;

b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;

c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;

d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;

e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

4 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.