Glossário
Definições de termos técnicos e legais usados nos artigos sobre ciclismo, segurança rodoviária e mobilidade activa em Portugal.
- Distância lateral de segurança
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Distância mínima de 1,5 metros que os condutores devem manter ao ultrapassar ciclistas em Portugal, conforme o Artigo 38º do Código da Estrada. Em Espanha, a distância é igualmente de 1,5m e está em vigor desde 2003.
Esta distância não é uma sugestão: é o mínimo legal abaixo do qual a ultrapassagem é ilegalmente perigosa, mesmo que não resulte em acidente.
→ Ver artigo completo: Distância e planeamento | Como ultrapassar um ciclista
- Embaraço
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Conceito do Código da Estrada português (Artigo 3º, alínea p)) que define como infracção qualquer comportamento que crie impedimentos ou dificuldades ao trânsito normal de outros utentes. É frequentemente invocado erroneamente para justificar que ciclistas devem ceder a automóveis.
Na prática, o embaraço é uma infracção mútua: um condutor que não mantém distância de segurança ou que pressiona um ciclista também comete embaraço.
→ Ver artigo completo: O que é embaraço?
- Faixa de rodagem
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Parte da via pública destinada à circulação de veículos, delimitada por bermas, passeios ou outras marcas. Um ciclista tem o direito de ocupar toda a faixa de rodagem quando necessário para a sua segurança, nomeadamente em curvas, à aproximação de intersecções, ou quando a faixa é demasiado estreita para ultrapassagem segura.
→ Ver artigo completo: Qual a melhor posição para circular
- Mobilidade activa
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Deslocamento realizado com recurso ao movimento do próprio corpo, sem motor: caminhar, pedalar, patinar ou combinações destes com transporte público. Distinta da mobilidade motorizada (automóvel, autocarro, comboió).
O termo ganha relevância política porque sintetiza benefícios simultâneos de saúde pública (actividade física integrada no quotidiano), ambiente (zero emissões directas) e congestionamento (espaço urbano partilhado).
→ Ver artigo completo: Vantagens da bicicleta | Impacto Social
- Risco compensatório
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Fenómeno psicológico pelo qual uma pessoa que se sente mais segura (por usar equipamento de proteção) adopta comportamentos mais arriscados. No contexto do ciclismo, manifesta-se em dois sentidos:
- O ciclista com capacete pode sentir-se mais protegido e adoptar comportamentos mais arriscados
- O condutor de automóvel percebe o ciclista com capacete como mais "profissional" e passa mais perto (Walker, 2007)
Não invalida o valor do capacete em acidentes, mas é relevante para avaliar políticas de uso obrigatório.
→ Ver artigo completo: O uso do capacete
- Sistema Seguro
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Abordagem de segurança rodoviária desenvolvida na Holanda e Suécia nos anos 90, adoptada pela OMS e pela União Europeia. Reconhece que o erro humano é inevitável e que o sistema de transporte deve ser concebido para que esses erros não resultem em morte ou lesão grave.
Os quatro pilares são: velocidade segura (forças de impacto que o corpo humano tolera), via segura (infraestrutura que reduz conflitos), veículo seguro (proteção passiva e activa), e utilizador seguro (comportamentos e competências).
→ Ver artigo completo: Sistema Seguro
- Ultrapassagem
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Manobra de passar à frente de um veículo que circule no mesmo sentido. Para ser legal e segura em relação a ciclistas, exige:
- Distância lateral mínima de 1,5m (Artigo 38º do Código da Estrada)
- Visibilidade suficiente para garantir que não há trânsito em sentido contrário
- Velocidade segura — reduzir a velocidade antes e durante a ultrapassagem
- Em caso de linha contínua ou intersecção próxima, não ultrapassar
→ Ver artigo completo: Como ultrapassar um ciclista
- Utente vulnerável
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Utilizador da via pública com maior exposição ao risco de lesão grave em caso de acidente: peões, ciclistas, utilizadores de trotinete e motociclistas. A vulnerabilidade é física (ausência de carcaça protectora) e dinâmica (velocidade e massa menores).
O princípio legal europeu de duty of care estabelece que o utente com maior capacidade de causar dano (condutor de automóvel) tem maior responsabilidade de prevenção. Em vários países europeus, a responsabilidade presuntiva recai sobre o condutor em caso de acidente com utente vulnerável.
→ Ver artigo completo: Sistema Seguro
- Via ciclável
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Termo genérico para qualquer via ou parte de via concebida ou adaptada para circulação de bicicletas. Inclui:
- Ciclovia — via exclusiva para bicicletas, fisicamente segregada
- Faixa ciclista — parte da faixa de rodagem delimitada por marcação horizontal
- Caminho partilhado — via usada por peões e ciclistas em conjunto
- Via de sentido único com contrafluxo — faixa de rodagem de sentido único onde ciclistas podem circular em ambos os sentidos
→ Ver artigo completo: Ciclovias obrigatórias
- Zona 30
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Área urbana com limite de velocidade máxima de 30 km/h, geralmente delimitada por sinalização específica na entrada e saída da zona. Podem incluir medidas físicas de acalmia de trânsito (lombas, estreitamentos, ressaltos).
A 30 km/h, o risco de morte de um peão atropelado é de cerca de 10%. A 50 km/h, sobe para 85% (OMS, 2017). A Zona 30 é o instrumento regulatório mais eficaz para reduzir mortes peatónais em áreas urbanas densas.
→ Ver artigo completo: A velocidade mata | Como chegar a 0 mortes