Glossário

Definições de termos técnicos e legais usados nos artigos sobre ciclismo, segurança rodoviária e mobilidade activa em Portugal.

Glossário de Ciclismo e Segurança Rodoviária
Distância lateral de segurança

Distância mínima de 1,5 metros que os condutores devem manter ao ultrapassar ciclistas em Portugal, conforme o Artigo 38º do Código da Estrada. Em Espanha, a distância é igualmente de 1,5m e está em vigor desde 2003.

Esta distância não é uma sugestão: é o mínimo legal abaixo do qual a ultrapassagem é ilegalmente perigosa, mesmo que não resulte em acidente.

→ Ver artigo completo: Distância e planeamento | Como ultrapassar um ciclista

Embaraço

Conceito do Código da Estrada português (Artigo 3º, alínea p)) que define como infracção qualquer comportamento que crie impedimentos ou dificuldades ao trânsito normal de outros utentes. É frequentemente invocado erroneamente para justificar que ciclistas devem ceder a automóveis.

Na prática, o embaraço é uma infracção mútua: um condutor que não mantém distância de segurança ou que pressiona um ciclista também comete embaraço.

→ Ver artigo completo: O que é embaraço?

Faixa de rodagem

Parte da via pública destinada à circulação de veículos, delimitada por bermas, passeios ou outras marcas. Um ciclista tem o direito de ocupar toda a faixa de rodagem quando necessário para a sua segurança, nomeadamente em curvas, à aproximação de intersecções, ou quando a faixa é demasiado estreita para ultrapassagem segura.

→ Ver artigo completo: Qual a melhor posição para circular

Mobilidade activa

Deslocamento realizado com recurso ao movimento do próprio corpo, sem motor: caminhar, pedalar, patinar ou combinações destes com transporte público. Distinta da mobilidade motorizada (automóvel, autocarro, comboió).

O termo ganha relevância política porque sintetiza benefícios simultâneos de saúde pública (actividade física integrada no quotidiano), ambiente (zero emissões directas) e congestionamento (espaço urbano partilhado).

→ Ver artigo completo: Vantagens da bicicleta | Impacto Social

Risco compensatório

Fenómeno psicológico pelo qual uma pessoa que se sente mais segura (por usar equipamento de proteção) adopta comportamentos mais arriscados. No contexto do ciclismo, manifesta-se em dois sentidos:

  • O ciclista com capacete pode sentir-se mais protegido e adoptar comportamentos mais arriscados
  • O condutor de automóvel percebe o ciclista com capacete como mais "profissional" e passa mais perto (Walker, 2007)

Não invalida o valor do capacete em acidentes, mas é relevante para avaliar políticas de uso obrigatório.

→ Ver artigo completo: O uso do capacete

Sistema Seguro

Abordagem de segurança rodoviária desenvolvida na Holanda e Suécia nos anos 90, adoptada pela OMS e pela União Europeia. Reconhece que o erro humano é inevitável e que o sistema de transporte deve ser concebido para que esses erros não resultem em morte ou lesão grave.

Os quatro pilares são: velocidade segura (forças de impacto que o corpo humano tolera), via segura (infraestrutura que reduz conflitos), veículo seguro (proteção passiva e activa), e utilizador seguro (comportamentos e competências).

→ Ver artigo completo: Sistema Seguro

Ultrapassagem

Manobra de passar à frente de um veículo que circule no mesmo sentido. Para ser legal e segura em relação a ciclistas, exige:

  • Distância lateral mínima de 1,5m (Artigo 38º do Código da Estrada)
  • Visibilidade suficiente para garantir que não há trânsito em sentido contrário
  • Velocidade segura — reduzir a velocidade antes e durante a ultrapassagem
  • Em caso de linha contínua ou intersecção próxima, não ultrapassar

→ Ver artigo completo: Como ultrapassar um ciclista

Utente vulnerável

Utilizador da via pública com maior exposição ao risco de lesão grave em caso de acidente: peões, ciclistas, utilizadores de trotinete e motociclistas. A vulnerabilidade é física (ausência de carcaça protectora) e dinâmica (velocidade e massa menores).

O princípio legal europeu de duty of care estabelece que o utente com maior capacidade de causar dano (condutor de automóvel) tem maior responsabilidade de prevenção. Em vários países europeus, a responsabilidade presuntiva recai sobre o condutor em caso de acidente com utente vulnerável.

→ Ver artigo completo: Sistema Seguro

Via ciclável

Termo genérico para qualquer via ou parte de via concebida ou adaptada para circulação de bicicletas. Inclui:

  • Ciclovia — via exclusiva para bicicletas, fisicamente segregada
  • Faixa ciclista — parte da faixa de rodagem delimitada por marcação horizontal
  • Caminho partilhado — via usada por peões e ciclistas em conjunto
  • Via de sentido único com contrafluxo — faixa de rodagem de sentido único onde ciclistas podem circular em ambos os sentidos

→ Ver artigo completo: Ciclovias obrigatórias

Zona 30

Área urbana com limite de velocidade máxima de 30 km/h, geralmente delimitada por sinalização específica na entrada e saída da zona. Podem incluir medidas físicas de acalmia de trânsito (lombas, estreitamentos, ressaltos).

A 30 km/h, o risco de morte de um peão atropelado é de cerca de 10%. A 50 km/h, sobe para 85% (OMS, 2017). A Zona 30 é o instrumento regulatório mais eficaz para reduzir mortes peatónais em áreas urbanas densas.

→ Ver artigo completo: A velocidade mata | Como chegar a 0 mortes