Se houver risco contínuo não pode ultrapassar. Tem que esperar até ao fim do risco contínuo.
Usar a buzina sem ser em caso de perigo é punido por lei.
Senão tem condições para efectuar a ultrapassagem em segurança não pode ultrapassar e deve aguardar por ter condições de poder ultrapassar em segurança
O ciclista faz parte do trânsito pelo que o normal será seguir o caminho na sua velocidade habitual. Apenas para carros a assinalar marcha prioritária como ambulâncias, carros de bombeiros e outros se deve desviar ou parar mesmo para facilitar a sua passagem.
Tem que contar o 1,5m a partir do ciclista do qual passe mais próximo. É um princípio de segurança.
Não existe obrigação de deixar 1,5m de distância aos carros. A distância é só para ciclistas e peões.No entanto os ciclistas devem deixar 1,5 m de distância a peões que estejam na berma ou no passeio.
O que o código da estrada diz
Artigo 38.º — Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
4 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Em Espanha o código tem reforçado a penalização de não fazer as ultrapassagens correctamente: https://www.lne.es/motor/2022/06/26/nueva-norma-dgt-perder-6-60869686.html
Lema na imagem na campanha da GNR em https://www.facebook.com/GuardaNacionalRepublicana/posts/3394802173950811
Existem melhorias a fazer nesta campanha:
O ciclista está demasiado encostado à berma. O código da estrada diz para andar a uma distância segura. Nesta posição arrisca-se a apanhar com a porta de algum carro estacionado. Andar a meio da via ou a um terço é habitualmente a posição mais segura.
O carro parece estar quase em cima do risco sendo que deve sempre mudar de faixa para fazer uma ultrapassagem. Existem muitos condutores que pensam que podem ultrapassar sem mudar de via.
A distância parece ser superior a 1,5m. No entanto está certo ter o carro já na via adjacente.
A estrada parece ser mais estreita que o habitual. Em estradas nacionais com 3,25m por via dará a entender que o carro pode passar sem mudar de via o que vai contra o código.
Depois de colocar a imagem não é feito nenhum esclarecimento pela GNR mesmo tendo milhares de comentários.
Tanto o comando da GNR como o ministério da administração interna foram já contactados para melhorar esta campanha.