Circular a 1/3 da faixa

Quando se pretende facilitar ultrapassagens e mesmo assim manter distância de segurança à berma.

Circular mais perto do eixo da via

Quando se pretende mudar de direcção

Qual a melhor posição para circular ?

Circular a meio da via

Permite ter maior visibilidade e evita que os carros tentem fazer razias para ultrapassar

Mais fácil ser visto em curvas

A distância a que se é visto em curvas aumenta fazendo que os condutores possam reagir com mais tempo à presença de ciclistas.

Evitar razias e ultrapassagens na mesma via

Ao ocupar uma maior parte da estrada torna difícil passar sem mudar de via e isso reduz as passagens a distâncias muito curtas e além disso se houver algum tráfego no lado contrário é mais provável que os condutores cumpram com a obrigatoriedade de reduzir a velocidade antes de fazer a ultrapassagem.

Deve-se circular na berma ?

Ao circular na berma pode apanhar mais obstáculos e detritos.

Além disso muitos carros não dão o 1,5m de distância nem abrandam a velocidade.

Um camião que passe próximo pode-se transformar num risco muito grave como neste caso. https://omirante.pt/sociedade/2018-05-08-Ciclista-ferido-com-gravidade-na-Reta-do-Cabo

Impacto

Como é que melhora a segurança ?

Uma bicicleta muito encostada à direita arrisca-se a ter mais acidentes em especial em entroncamentos ao ficar menos visível e a "convidar" os carros a invadir o seu espaço.

Choques comuns de carros com bicicletas

Vir da direita

O ângulo da visão ser menor leva a que seja mais difícil ser visto pelo carro amarelo. Em cidade isto é agravado por carros estacionados em cima das curvas ou dos passeios.

Não ser visto por quem vêm de frente

Ao ficar por trás do carro branco o carro vermelho não vê a bicicleta.

Virar à direita

O carro verde fecha o ciclista ou não calcula bem a sua velocidade. Em pesados isto também apanha ângulos mortos.

Ser varrido da estrada

Ao passar demasiado perto até um pequeno toque pode ter consequências graves

Legislação

O que o código da estrada diz

Artigo 38º

Artigo 38.º — Realização da manobra

1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.

2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:

a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;

b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;

c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;

d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;

e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

4 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.